terça-feira, 29 de maio de 2012

Perfil falso no facebook engloba vários crimes

Por: Aline Carvalho



O Brasil possui atualmente cerca de 37 milhões de usuários do facebook e com esse crescimento impressionante da rede social, também é possível observar o crescimento de “fakes” ou seja perfis falsos, sendo vítimas não só pessoas conhecidas como artistas ou políticos mas também pessoas comuns .
Muitas vezes as fotos são tiradas de um perfil verdadeiro e postado em um perfil falso desonrando a imagem da pessoa, então estamos diante da difamação. Todo cuidado é pouco quando o internauta faz um comentário na foto de alguém, escrevendo que aquela pessoa traiu o namorado, que em tal festa só tinha gente perdida ou até mesmo que a tal mulher é uma garota de programa. Porque mesmo se o fato for verdadeiro, o crime é de difamação previsto no art. 139 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art. 140 do CP.
Por injúria entende-se qualquer ofensa que atinja o sentimento de amor próprio da pessoa a quem se dirige. A ofensa aqui tem o objetivo de humilhar, ridicularizar, menosprezar a vítima, mesmo que aquilo que se diga for verdadeiro. Assim, ainda que uma pessoa seja, por exemplo, uma magrinha, chama-la de magrela com um tom pejorativo e com a intenção de humilhá-la já se configura como crime, que prevê detenção de um a seis meses e multa.
Se caso você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova.
E os internautas “engraçadinhos”que criam perfil falsos que fiquem espertos, após a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei que criminaliza a invasão de dispositivos de informática com o objetivo de prejudicar o usuário, a comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (22/05/12) a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos dentro do texto legal.

De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.

Isso significa que usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou serviços e-mails, por exemplo, poderão ser acusados de praticar crimes de informática. A proposta também prevê aumento de um terço da condenação se o internauta causar prejuízos a terceiros, mas ainda não se sabe o que poderá ser considerado como perfil falso.

Sem a especificação, nesse caso, contas de pseudônimos, nomes artísticos ou sátiras de famosos no Twitter, assim como fan pages do Facebook, poderiam ser enquadrados como criminosos perante a lei, mesmo que não pareçam perigosos o suficiente para levar um usuário à prisão.



0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Colgate Coupons